sábado, maio 26, 2018

CONGRESSO DO PS: O EUFORISMO DO TONY "CAGÃO"


Congresso do PS. Da eutanásia às alianças, Costa define identidade

| Política


“Se há algo de que nos devemos orgulhar nestes dois anos e meio é que acabámos com o mito de que é a direita que sabe governar a economia e as finanças públicas”
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À MARGEM: Meteu-me nojo a euforia do Tony. Chilreou que nem um pardal da serra. Seus acólitos e os ajudantes da missa todos os aplaudiram, mesmo a irreverente "Aninhas" Gomes. O Tony pediu que Portugal fosse um país aberto à imigração, porém não disse que tipo de imigração se técnicos ou indianos, que nunca vergaram a espinha,ocupando-se a vender, nem que seja amendoins e aciganar o pagode.O congresso promete com a tropa fandanga, eufórica, apoiar o Tony!

"O CHICO ARTISTA SIZA JÁ GORRIGIU A INCOMPATIBILIDADE!


Ministro Siza Vieira reitera que incompatibilidade foi corrigida





| Política
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O Governo do Tony tem estado abarrotado de "vigas".... é ver só as denúncias que já aconteceram...

"O QUE MATA A DEMOCRACIA"

Mantive o Título deste mail só para reforçar que O QUE NUNCA VIVEU NÃO PODE SER MORTO! Portugal não tem nem nunca terá Democracia porque o seu Povo sofre de uma Doença Terrìvelmente Anti Democrática MAU CARÁCTER
COLECTIVO CONGÉNITO (MCCC) que afecta a Esmagadora Maioria da População e a Politicagem Toda. A maneira como os (ir)Responsáveis Não Implementam (nem convém) os Rudimentos dessa Democracia, Não os Praticam e até Incentivam essa Falta Indesculpável, deixam a porta aberta para poderem Desbaratar País e Povo a seu bel prazer, impunemente.
    Isto é que Não Permite que a Democracia Germine, Desenvolva e Nasça. O anexo revela o resto.
Carlos Varanda
Gentilmente cedido por DC e enviado por CV

O que Impede a Democracia de Nascer

"Manuel Alegre por ter imputado a este a prática de traição à Pátria...."

Opinião

Tristes Alegrias

Estamos perante uma página triste na história da liberdade de expressão em Portugal. Que este liberticídio tenha o cunho e o orgulho do histórico antifascista Manuel Alegre só o torna ainda mais triste.
Há pouco mais de um mês fui surpreendido com um comunicado do político socialista Manuel Alegre em que este afirmava que o Tribunal Constitucional, negando o recurso interposto pelo Tenente Coronel Brandão Ferreira, confirmara o Acórdão da Relação de Lisboa, que condenara aquele militar pela prática de crime de difamação e ao pagamento de uma indemnização a Manuel Alegre por ter imputado a este a prática de traição à Pátria.
Confesso que estranhei que o Tribunal Constitucional tivesse negado um recurso e confirmado uma decisão do Tribunal da Relação, já que o Constitucional se limita, no essencial, a apreciar se as leis são constitucionais ou não e tendo negado o recurso, como afirmava o histórico socialista, não era natural que se tivesse pronunciado sobre o conteúdo da decisão do Tribunal da Relação. Como o poeta Augusto Gil, assim que tive tempo, fui ver...
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E, claro, o poeta, desta vez o socialista, não falava verdade. O recurso apresentado no Tribunal Constitucional pelo Tenente Coronel Brandão Ferreira tratava só de uma questão processual e formal que o Tribunal decidiu, por questões técnicas, nem sequer conhecer. Contrariamente ao que afirmava o político socialista, o seu caso não é paradigmático nem fixou de forma clara os limites da liberdade de expressão perante o direito à honra e ao bom nome, à luz da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, no sentido de que é ilícita toda a imputação de factos falsos ainda que o visado seja uma figura pública.
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Mas Manuel Alegre, não contente com esta atoarda jurídica, decidiu, no seu comunicado, avançar numa linha de combate político verdadeiramente lamentável, afirmando que “ao contrário do que foi afirmado por este saudosista militante do regime ditatorial do Estado Novo (forma como o político socialista designa o Tenente Coronel Brandão Ferreira), Manuel Alegre cumpriu as suas obrigações militares, nomeadamente em Angola, como combatente, em zona de guerra” (!!!).
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Independentemente da estranheza do cidadão comum com este serôdio orgulho socialista no cumprimento do serviço militar da ditadura, a verdade é que o Tenente Coronel Brandão Ferreira não foi condenado pelo Tribunal da Relação por afirmar que Manuel Alegre não cumprira o serviço militar mas sim por os juízes entenderem que “imputar a uma figura pública, candidato a Presidente da República (era então a situação do político Manuel Alegre), o crime de traição à Pátria era ofensivo da honra e consideração do visado, atingindo a sua dignidade pessoal e o núcleo essencial das suas qualidades morais e éticas”.
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O que os juízes da Relação de Lisboa fizeram foi, de uma forma iníqua, ressuscitar o delito de opinião no combate político (https://www.publico.pt/2016/05/20/politica/opiniao/relacao-de-lisboa-ressuscita-delito-de-opiniao-1732481) e, ao mesmo tempo, premiar  o histórico poeta socialista com 25.000 euros, à custa do saudosista militante do regime ditatorial do Estado Novo. 
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 Entre outros factores, segundo a decisão da Relação, foram tidos em conta na fixação deste prémio a Manuel Alegre, o facto de este “enquanto figura pública, ter um comportamento público de honestidade, urbanidade e elevada correcção; ter-se sentido profundamente ofendido e gozar de prestígio, tendo-se visto obrigado a justificar-se o público e ter-se pessoalmente ferido na sua honra e as expressões lhe terem causado sofrimento e perturbação no seu dia a dia”! Para o Tribunal da Relação de Lisboa, o histórico político Manuel Alegre mais não é do que um sensível poeta que teve de ser compensado economicamente pelos sofrimentos morais que lhe foram causados por um opositor político.
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Pode questionar-se se com esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa estamos perante um caso de judicialização da política ou de politização da justiça (no meu entender, estamos perante ambas) mas uma coisa é certa: para além dos 25.000 euros sacados ao Tenente Coronel Brandão Ferreira,  a liberdade de expressão – elemento estruturante de uma sociedade democrática – sofreu com esta decisão uma sinistra derrota. Estamos perante uma página triste na história da liberdade de expressão em Portugal.  Que este liberticídio tenha o cunho e o orgulho do histórico antifascista Manuel Alegre só o torna ainda mais triste.

QUEM PODE CONFIAR NA JUSTIÇA PORTUGUESA

Sabendo-se que Justiça além de uma das Pedras Basilares de qualquer Democracia, é um conceito que abarca TUDO, Agentes, Serviços, Morosidade, Independência de Qualquer Ideologia ou Partido Político, Coerência, Isenção, Honra, Honestidade, Respeito dos Cidadãos mas, como podem os Cidadãos Confiar e Respeitar uma Justiça que, Como a Portuguesa, Falha Em Todos os Pontos?
    MOROSIDADE é melhor nem falar nisso 
    INDEPENDÊNCIA DE QUALQUER IDEOLOGIA OU PARTIDO POLÍTICO é coisa que todos os dias mostram não existir.
    COERÊNCIA deve ser única no Mundo quando a uma Empresa Altamente Poluidora, Celtejo, se aplica uma Multa mais do que Ridícula de € 12.500 e um Juiz entende Mudá-la para Admoestação (????). A um Cidadão Exemplar que chama Traidor ao TRAIDOR À PÁTRIA manuel alegre, pespegam-lhe uma Condenação de cerca de € 30.000 depois de, por 2 (duas) vezes, Ter Sido Ilibado; para o Condenarem mudaram o Elenco "Justiceiro"(Isenção, Honra, Honestidade).
  AGENTES sendo principais os Juízes esses então abarcam TUDO E MAIS ALGUMA COISA: desde os que Escortanham Processos (noronha do nascimento em relação a josé sócrates), Torcem a Legalidade conforme o Arguido (pinto monteiro em relação a josé sócrates; mas afinal quem é esse josé sócrates que até Juízes - dos maus - "tem na mão"?), Vendem Sentenças (rui rangel) e nada lhe fazem agarrando-se à Inimputabilidade (????) quando a Inimputabilidade deveria resumir-se a Comportamentos Exemplares sob pena de Toda a Estrutura Ruir... e anda por aí um tal Juiz ivo rosa que se acha com autoridade para Destruir Provas quando só deveria deixá-las, ou não, Fazer Parte Deste ou Daquele Processo e... logo no Processo EDP que é mais Nebuloso do que a Nebulosidade.
   Português anda mesmo sem Sorte: com a Política não têm Sorte/Com a Justiça também não/até a Educação, Saúde, Economia fogem deles Sem Razão...
      CV  

Juiz ordena destruição dos emails trocados entre suspeitos do caso EDP




António Mexia, presidente da EDP
O juiz Ivo Rosa ordenou a destruição dos emails trocados entre António Mexia e os outros suspeitos do caso EDP.
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Os emails trocados entre António Mexia e os outros suspeitos do caso EDP serão destruídos, avança esta quinta-feira o jornal i. Ivo Rosa, o juiz responsável por esta decisão, justifica que a conduta do Ministério Público não respeitou os trâmites processuais estabelecidos pela lei. 
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Em suma, o magistrado considera que foram recolhidos emails por elementos exteriores ao processo EDP, o que pode fazer com que tenha sido obtida informação pessoal que não está relacionada com a investigação em curso. Caso o despacho do juiz de instrução for avante, o caso EDP fica comprometido.
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Esta decisão baseia-se no facto de os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto terem pedido a outros procuradores envolvidos na Operação Marquês e no caso BES para recolherem emails e documentos onde constassem os nomes dos arguidos do caso EDP.
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Nessa correspondência estavam emails que nunca chegaram a ser abertos por não estarem diretamente ligados a esses casos, mas chegaram a ser lidos lidos quando foi pedido a Carlos Alexandre, juiz da Operação Marquês e do caso BES, que os juntasse aos processos.
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Como isso só poderia ser feito pelo juiz do caso EDP, constitui uma irregularidade. Por isso, como explica Ivo Rosa no despacho a que o jornal i teve acesso, “não estando o aproveitamento extra-processual do correio eletrónico previsto na lei como um meio de obtenção de prova e considerando o direito à reserva da vida privada, não podemos deixar de concluir que é proibida a valoração dos meios de prova, por abusiva intromissão”.
Esta decisão é o resultado de uma queixa que tinha sido feita por António Mexia, que afirmou que o comportamento do Ministério Público era uma “autêntica fraude à lei e uma flagrante fraude ao juiz”, pedindo que a junção dos emails ao processo fosse considerada nula.
ZAP //
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