Artigo de opinião de José Gomes
Ferreira.
Estive há pouco a ver o saldo da minha conta
bancária no BPI e verifiquei que, além de uma comissão de manutenção de conta
de 15 euros referente aos meses de abril, maio e junho, no valor de 5 euros por
cada mês, me foi debitada uma quantia de 60 cêntimos a titulo de imposto do
selo sobre esse pagamento (20 cêntimos por mês).
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Como eu percebo pouco de
economia, menos de finanças e ainda menos de fiscalidade, fui consultar o
código do Imposto do Selo. O que lá diz é que este imposto se aplica sobre
operações aduneiras, jogos ou apostas em jogos que não se encontrem sujeitos ao
regime de impostos sobre jogos, aquisição onerosa ou doação de imóveis,
aquisição de bens por pessoas singulares por sucessão ou doação, contratos de
arrendamento, emissão de documentos, livros e papéis, crédito ao consumo e
operações de crédito efetuadas por entidades financeiras, ações, títulos e
certificados de dívida pública e outros documentos de crédito, etc.
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Tanto na letra como no espírito
deste imposto, o que retive como falante de português é que o Imposto do Selo
se aplica sobre dinheiro ou valor colocado à disposição de alguém e é esse
alguém (beneficiado) que o deve pagar.
Ora no caso da minha conta
bancária quem colocou dinheiro à disposição de terceiro (o banco BPI) sem apelo
nem agravo, porque não fui tido nem achado nessa decisão, fui eu. E quem beneficiou
desse dinheiro, 15 euros, foi o banco e não eu.
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Agora expliquem-me lá se faz
favor, como se eu não tivesse nem a quarta classe, porque é que eu coloquei 15
euros à disposição do BPI e sou eu que tenho de pagar 60 cêntimos sobre essa
quantia a título de Imposto do Selo? E porque é que não é o banco a pagar esse
imposto se foi ele o beneficiado?
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Será que o banco e o Fisco
interpretaram que para me cobrar 15 euros tiveram de emitir um papel por três
vezes e por isso me cobram mais 60 cêntimos? Mas se nem houve nenhum papel
entre nós porque tudo foi tratado eletronicamente?...
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Eu acho que consigo perceber, de
acordo com o código deste imposto, que quando uso o meu cartão de crédito para
uma compra ou quando faço um levantamento a crédito nas caixas ATM, devo pagar
imposto do selo. Sempre o paguei e nunca o contestei.
Mas quando eu pago uma comissão
de manutenção de uma conta bancária minha e coloco à disposição do meu banco
uma certa quantia de dinheiro, que não é crédito nenhum para mim mas sim para o
banco, ainda sou eu que tenho de pagar o Imposto do Selo porquê? Porque é que
não é o banco?
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Não acham, senhores Pablo Forero
e Mário Centeno, que estão a inverter os termos da equação e estão a retirar
indevidamente dinheiro da minha conta bancária?
Ou por outras palavras, assim
muito francamente, não acham que me estão a roubar?
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Com estima e consideração, certo
de que tudo não passará de um lapso fácilmente explicável e resolúvel,
esperando sinceramente a
devolução deste e de muitos outros levantamentos de imposto do selo sobre
comissões de manutenção da minha conta bancária,
desejando que a Provedoria de
Justiça leia este texto,
Os meus sinceros cumprimentos
José Gomes Ferreira
Jornalista

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