Falta de documentos impede emissão de mandado de prisão de Armando Vara

HUGO AMARAL/OBSERVADOR
Falhas do Tribunal da Relação do Porto e pedidos de prescrição de
última hora — são estas as razões principais para que Armando Vara e os
restantes três arguidos do processo Face Oculta cujas sentenças de
prisão efetiva já transitaram em julgado ainda não tenham sido presos.
Quem o diz é a juíza Marta de Carvalho, titular dos autos, num
comunicado emitido esta segunda-feira pelo Tribunal Judicial de Aveiro.
O
comunicado revela ainda que Armando Vara apresentou-se aos autos no dia
12 de dezembro de 2018, por ter sido notificado do indeferimento do seu
último recurso no Tribunal Constitucional, para afirmar que aceitava o
“trânsito imediato da decisão” e declarar: “pretender apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe foram determinados”.
Isto é, o ex-ministro-adjunto de António Guterres está à espera
há quase um mês que o Tribunal Judicial de Aveiro, que o condenou a
pena de prisão de cinco anos de prisão efetiva pela prática de três
crimes de tráfico de influência, o informe de quando deve apresentar-se
no Estabelecimento Prisional de Évora — a prisão por si escolhida e pela
Direção-Geral dos Serviços Prisionais para cumprir a pena.
A
juíza Marta de Carvalho ainda não emitiu o respetivo mandado de detenção
e condução à prisão por entender que ainda não tem todos os documentos
dos autos na sua posse para apreciar a promoção do Ministério Público
nesse sentido. Segundo o comunicado, os autos relativos a Armando Vara e
a Manuel Guiomar, ex-funcionário da Refer igualmente condenado a uma
pena de prisão de a seis anos e meio de prisão efetiva por um crime de
corrupção e quatro crimes de burla, têm “carimbo de entrada de 4 de
janeiro” (o primeiro dia de trabalho dos tribunais após férias
judiciais), sendo que os autos enviados pela Relação do Porto a 27 de
dezembro são “omissos” em “dois apensos” — um apenso com três volumes e
outro com dois volumes. Daí a magistrada ter requerido à Relação do
Porto este domingo, 6 de janeiro, o envio da documentação em falta,
nomeadamente a “certificação anterior da tramitação anterior ao acórdão
do Tribunal Coletivo, designadamente os termos de identidade e
residência de qualquer dos arguidos recorrentes, instrumentos de
procuração, notificações de atos processuais, autos de interrogatório
judicial e despachos relativos a eventuais medidas de coação,
certificação de mandados ou autos de detenção”, lê-se no comunicado.
A falta de documentação, que alegadamente será da responsabilidade da Relação do Porto, explica-se da seguinte forma:
- Como os recursos dos 11 arguidos condenados a prisão efetiva estão a correr a velocidades diferentes, têm sido emitidos os respetivos traslados. Tais traslados consistem nos recursos apresentados, acompanhados de uma pequena parte dos documentos que fazem parte dos autos que a respetiva defesa tenha juntado;
- Ou seja, o processo principal está ‘partido’ em vários traslados e a sua versão integral encontra-se na Relação do Porto — e não no Tribunal Judicial de Aveiro.
Tal como o Observado já noticiou, a Relação do Porto enviou para
o Tribunal Judicial de Aveiro os autos relativos a quatro arguidos
condenados a penas de prisão efetivas. Além de Armando Vara e Manuel
Guiomar, também João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, e Manuel
Gomes, ex-engenheiro, estão à espera dos respetivos mandados de
detenção. Contudo, e ao contrário de Vara, Manuel Gomes não se conforma
com o trânsito em julgado decretado no dia 2 de novembro de 2018 e já
alegou a prescrição do procedimento criminal aberto contra si, informa a
juíza Marta de Carvalho.
O mesmo pedido foi feito por Hugo e João
Godinho, respetivamente sobrinho e filho do sucateiro Manuel Godinho. O
comunicado não esclarece quais foram as decisões tomadas pela juíza
Marta de Carvalho em relação a esses requerimentos.
MP pediu aceleração processual e juíza crítica Relação do Porto
Certo é que o Ministério Público de Aveiro deduziu incidente de
aceleração processual junto da juíza Marta de Carvalho no dia 20 de
dezembro, tendo a magistrada remetido o mesmo ao Conselho Superior de
Magistratura, lê-se no comunicado do Tribunal Judicial de Aveiro que não
esclarece, contudo, se já houve alguma decisão do órgão de gestão dos
juízes sobre essa matéria.
Ao que o Observador apurou, esse
incidente de aceleração processual diz apenas respeito a João Tavares, o
primeiro arguido a ter os autos no Tribunal Judicial de Aveiro para
emissão do respetivo mandado de detenção.
O comunicado do Tribunal
Judicial de Aveiro faz um histórico do ‘caminho’ processual seguido
pelos diferentes recursos apresentados no Tribunal da Relação do Porto,
sendo evidente a constatação de diversas falhas apontadas a este
tribunal superior.
Apesar da Relação do Porto ter decidido
rejeitar a 5 de abril de 2017 a esmagadora maioria dos recursos
apresentados pelos arguidos condenados em primeira instância, a juíza
Marta de Carvalho assegura que a primeira certidão do acórdão proferido
com nota de trânsito em julgado só chegou a Aveiro a 11 de dezembro de
2017. O arguido Ricardo Anjos foi o primeiro a ter essa certidão
essencial para o tribunal de primeira instância dar o processo como
findo.
A 14 de junho de 2018, continua o comunicado, chegou a
informação da Relação do Porto de que “João Tavares não tinha interposto
recurso do acórdão daquela Relação, ‘para os efeitos tidos por
convenientes designadamente a execução da decisão’ de prisão de cinco
anos e 9 meses, não constando, porém, a data do respetivo trânsito”,
lê-se no comunicado.
Por último, a juíza Marta de Carvalho informa
ainda que solicitou a 5 de dezembro de 2018 ao Supremo Tribunal de
Justiça e à Relação do Porto que enviassem “informação atualizada sobre
as condenações já transitadas em julgado, com certificação da data do
respetivo trânsito”. A resposta da Relação do Porto chegou a 27 de
dezembro, tendo os desembargadores determinado, por promoção do
Ministério Público naquele tribunal, que os autos relativos a Armando
Vara e a Manuel Guiomar baixassem ao tribunal de primeira instância para
se juntarem aos autos de João Tavares e e Manuel Gomes, de forma a que
as respetivas penas de prisão fossem executadas.
O problema é que faltam papéis.