Procuradores pedem afastamento do juiz Ivo Rosa
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Dois procuradores pediram o afastamento do juiz de instrução de três processos judiciais, um deles o caso EDP, por haver dúvidas sobre a sua imparcialidade. Outros apresentaram queixas disciplinares
As
decisões do juiz Ivo Rosa têm causado ressentimentos no departamento do
Ministério Público que investiga a criminalidade mais complexa. Os
desentendimentos atingiram o auge na passada semana, quando dois
procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal
(DCIAP) apresentaram no Tribunal da Relação de Lisboa argumentos para
que aquele juiz de instrução seja proibido de continuar a acompanhar
três processos judiciais em que são investigados crimes de corrupção. Um
deles é o processo que investiga as rendas da EDP.
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Para
contar toda a história dos desentendimentos é preciso recuar ao verão
de 2016 e reconstituir os bastidores do processo em que Manuel Pinho é
suspeito de, enquanto ministro da Economia, ter aprovado medidas que
terão beneficiado a EDP, já então liderada por António Mexia.
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Tudo
começou em junho, quando o juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de
Instrução Criminal, decidiu impedir buscas à casa de Manuel Pinho,
alegando não existirem indícios “mínimos” de corrupção por parte do
ex-ministro da Economia. Em outubro, o juiz voltou a fazer uma proibição
aos procuradores. Aqueles estavam impedidos de usar no processo os
dados bancários e fiscais do presidente da EDP e de Manso Neto,
presidente da EDP Renováveis. Toda esta prova já recolhida deveria ser
selada.
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Os
procuradores não concordaram e recorreram para o Tribunal da Relação de
Lisboa, acusando o juiz de instrução de boicotar a investigação e
prestar um favorecimento “injustificado aos arguidos”, ao dar sucessivos
despachos favoráveis aos arguidos e sucessivos despachos desfavoráveis
aos investigadores.
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O
juiz não gostou do tom do recurso – que dizia, entre outras coisas, que
decisões daquelas só podiam ser tomadas “por displicência” ou
“desconhecimento” – e, em novembro, apresentou queixa contra os dois
procuradores à procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, com o
argumento de que se sentiu ofendido. De imediato, o Conselho Superior
do Ministério Público, órgão de disciplina dos procuradores, abriu um
inquérito disciplinar contra os dois magistrados.
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Os
dois procuradores entendem agora ser “insustentável” continuar a
trabalhar com Ivo Rosa e decidiram avançar com três incidentes de recusa
contra o juiz de instrução. Nesses pedidos enviados ao Tribunal da
Relação de Lisboa, e a que a VISÃO teve acesso, Carlos Casimiro Nunes e
Hugo Neto apresentam sobretudo dois argumentos. Por um lado, que as
recentes decisões do juiz de instrução no caso das rendas da EDP, e já
tornadas públicas, criaram na opinião pública a percepção de que o juiz
não será imparcial.
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Por outro, que será difícil manter uma relação
saudável e imparcial com um juiz que apresentou queixas disciplinares
contra os dois procuradores do processo sem disso os avisar previamente.
Os
magistrados que conduzem a investigação do processo EDP argumentam que a
primeira circunstância poderá prejudicar a instrução do processo que
envolve “empresas cotadas em bolsa como a EDP e a REN e diversas pessoas
politicamente expostas, com elevada ressonância social ao nível
nacional e internacional” porque “todo este patenteado antagonismo”
entre os procuradores e o juiz de instrução “faz criar a convicção, no
homem médio, de que o juiz de instrução terá uma predisposição para
prejudicar, com a sua decisão, a posição que o Ministério Público
assumiu durante a investigação.”
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Sobre
o segundo argumento, os procuradores alegam ser “pessoas cordatas e
educadas” que nunca escreveram qualquer “consideração desprimorosa” para
Ivo Rosa ou para outro qualquer juiz. E sublinham até que os argumentos
que ofenderam o magistrado já tinham sido usados noutros recursos
anteriores sem que causassem qualquer repúdio ao próprio juiz Ivo Rosa
ou aos colegas do Tribunal da Relação de Lisboa.
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A
estes argumentos, os procuradores juntam ainda o facto de Ivo Rosa
estar a ser alvo de uma inspecção extraordinária do Conselho Superior da
Magistratura, por sucessivas participações disciplinares contra o seu
desempenho no Tribunal Central de Instrução Criminal. Só o procurador
Carlos Casimiro Nunes terá apresentado três participações disciplinares
contra aquele juiz de instrução – fora do âmbito do caso EDP, por Ivo
Rosa recusar “a prática de atos urgentes” em processos de prevenção de
branqueamento de capitais. Essa participação, alega o procurador, “só
foi tomada na convicção de que não existindo possibilidade de conseguir
efeito útil do recurso das decisões judiciais respetivas era necessário
procurar obstar à sua futura repetição da única forma que parecia
viável.”
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Mas,
ao que a VISÃO averiguou, as participações que terão dado origem a um
processo disciplinar contra Ivo Rosa – e a uma consequente inspecção
extraordinária – não serão só deste procurador. Ivo Rosa tem-se tornado
cada vez mais incómodo entre os procuradores do DCIAP, havendo queixas
frequentes nos corredores sobre os seus alegados “boicotes” a
investigações, sobretudo na área da criminalidade económico-financeira.
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O
processo da EDP é o único que Hugo Neto e Carlos Casimiro Nunes
investigam em conjunto e cuja instrução está nas mãos do juiz Ivo Rosa. O
primeiro quer afastar o juiz de um outro processo que tutela, por
razões semelhantes. E Carlos Casimiro Nunes quer também afastá-lo do
processo em que quatro quadros da TAP foram acusados de, através de um
esquema de falsa prestação de serviços com a Sonair, da petrolífera
Sonangol, terem permitido que 25 milhões de euros com origem ilícita
fossem branqueados em Portugal.
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Neste
incidente de recusa, Carlos Casimiro Nunes acrescenta novos argumentos
aos que já apresentara no caso EDP. O procurador do Ministério Público
alega que o juiz Ivo Rosa, na fase de instrução deste processo que
envolve a TAP e a Sonangol, pediu que acrescentasse ao processo uma
prova que, legalmente, está proibido de tornar pública. Ivo Rosa quer
que seja junta uma cópia integral do processo administrativo que deu
origem ao processo-crime. O procurador recusa-se a fazê-lo, invocando
que as averiguações preventivas de prevenção de branqueamento são
secretas, sob pena até de vir a ser alvo de um processo-crime por não
ter mantido em sigilo a identidade de quem denunciou a operação
suspeita.
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Caso
o Tribunal da Relação de Lisboa venha a concordar com a posição dos
procuradores, o mais provável é que estes três processos passem para as
mãos do juiz Carlos Alexandre, que até à chegada de Ivo Rosa era o único
juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. Resta agora saber quem,
entre juiz e procuradores, vencerá o braço-de-ferro.
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