Opinião
A fraude da proporcionalidade eleitoral
A possibilidade de surgirem dois novos grupos parlamentares – PAN e Aliança – pode ser uma pequena ameaça ao cartel instalado.
1. Sabemos que a Constituição impõe a
proporcionalidade eleitoral na eleição do Parlamento através de uma
frase muito concreta que diz “Os deputados são eleitos (…) por forma a
assegurar o sistema de representação proporcional”. E também sabemos, há
décadas, que isso é uma ficção do nosso regime partidocrático,
protegida pelo Tribunal Constitucional e nunca, jamais, discutida
abertamente na opinião publicada. Basta pensar nas eleições de 2015: um
deputado do PS ou da coligação PàF representa 20 mil eleitores, enquanto
um deputado da CDU representa 26 mil eleitores, um deputado do Bloco
representa 29 mil eleitores e o deputado do PAN representa cerca de 75
mil eleitores. E temos os 61 mil eleitores do PDR sem representação
parlamentar, a que se somam 60 mil do MRPP, 39 mil do Livre, 27 mil do
PNR, 23 mil do MPT, 21 mil do NC e 21 mil do PTP-MAS, se usarmos os 20
mil votos da atual composição parlamentar como “critério de
proporcionalidade”. Portanto, trata-se de uma fraude à lei
constitucional e a qualquer entendimento razoável que possamos ter da
expressão “sistema de representação proporcional”. A lei eleitoral
portuguesa não satisfaz o critério da proporcionalidade, muito menos
naquilo que é a interpretação clássica do Tribunal Constitucional
alemão.
2. A lei eleitoral está desenhada para beneficiar os
grandes partidos, PS e PSD, penalizando os partidos médios, CDS, CDU e
Bloco e excluindo totalmente os pequenos partidos. A tabela publicada
neste artigo mostra o número de deputados de 1995 a 2015 aplicando o
método de Hondt aos resultados nacionais totais, assim como o bónus ou a
penalização introduzida pela lei eleitoral vigente. Podemos observar
como o PS e o PSD foram sempre beneficiados à custa de todos os outros
partidos (ambos somam um bónus de treze a dezanove deputados adicionais,
o que distorce a representatividade da sociedade portuguesa). Também
salta à vista como, desde 2009, a direita beneficia bastante mais do que
a esquerda desta desproporcionalidade, porque os ganhos do PSD
claramente compensam as perdas do CDS, enquanto os ganhos do PS
raramente compensam as perdas do Bloco e da CDU.
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3. Mas há uma tendência bem mais grave. A exclusão dos pequenos
partidos. Que é crescente. Enquanto até às eleições de 2009 a
desproporcionalidade excluía fundamentalmente o MRPP do Parlamento, em
2011 as coisas agravaram-se bastante. Tornou-se absolutamente
escandaloso em 2015. Se juntarmos todos os pequenos partidos (incluindo o
Livre), verificamos que lhes foram retirados nove deputados (apenas o
PAN elegeu um), que beneficiaram a coligação PàF. A exclusão de nove
deputados pela artificialidade da lei eleitoral dificilmente se pode
considerar uma medida “proporcional”.
4. Com o
aparecimento de mais novos partidos e a previsível dispersão de votos
nas próximas legislativas, a “proporcionalidade” da lei eleitoral vai
ser uma enorme piada do regime para assegurar que nada muda na vida
política. É verdade que a possibilidade de surgirem dois novos grupos
parlamentares – PAN e Aliança – pode ser uma pequena ameaça ao cartel
instalado. De repente, tudo terá de ser a dividir por 8, em vez dos
atuais 6. Mas talvez fosse hora dos pequenos partidos tradicionais e dos
novos partidos encontrarem uma forma conjunta de desafiar a
constitucionalidade da atual lei eleitoral por violação gritante da
“proporcionalidade”.
5. Se juntarmos a esta reflexão os votos
brancos e nulos, a “representatividade” parlamentar agrava-se ainda
mais. São mais de 200 mil votos em 2015. Usando novamente os 20 mil
votos como “critério de proporcionalidade”, são outros dez deputados que
o PS e a coligação PàF distribuíram entre si. Mas isso leva-nos
diretamente à tal proposta pública das “cadeiras vazias”, que mereceu
apenas um sorriso matreiro do regime.
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