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A Estratégia de Proteção ao Idoso, promovida pelo Ministério
da Justiça, pretende “enunciar de forma expressa e clara os direitos dos
idosos”.

Conforme já se verifica na lei atual, qualquer pessoa pode deserdar o
seu herdeiro legítimo, se este tiver sido condenado por algum crime
contra a sua pessoa (desde que fique expresso em testamento).
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Com as alterações propostas na Estratégia de Proteção ao Idoso pelo
Ministério da Justiça, o direito à herança deixa de existir se o
herdeiro tiver sido condenado por “crimes de maus tratos ou por crime de
violência doméstica”.
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Uma prática que já existe em casos de homicídio. O beneficiário, quando condenado, é impedido de herdar da pessoa que matou.
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A Estratégia de Proteção ao Idoso, pode ler-se no comunicado do
Conselho de Ministros, “pretende-se enunciar de forma expressa e clara
os direitos dos idosos, o que representa a assunção de um conjunto de
princípios orientadores na interpretação e aplicação das normas legais,
bem como no desenvolvimento de políticas adequadas à proteção dos
direitos dos idosos”.
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O estatuto do idoso só passará a ser lei depois de ser aprovado no
Parlamento, sendo que tal aprovação implicará alterações ao Código
Penal.
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Esta resolução prevê que as
pessoas que abandonem idosos, seja num hospital ou em qualquer outro
estabelecimento de prestação de cuidados de saúde, incorram num crime.
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