Suspeito que a
culpa seja ainda do passos coelho e se não foi ele foi o pai.
Resta uma pergunta - quem terá recebido e
quanto? negócio com socialistas mete sempre $$$ e corrupção dão-se alvíssaras a
quem souber a resposta.
Governo fez alteração à lei que facilita OPA chinesa na EDP
A mudança introduzida com o
Programa Capitalizar, em Junho passado, vai facilitar a OPA da China Three
Gorges sobre a EDP, lançada há uma semana. O agora ministro Siza Vieira esteve
no arranque do processo.
18 de Maio de 2018, 6:30
António Costa já
disse que não se opõe à OPA da China à EDP NAOHIKO HATTA/REUTERS
A mudança que o
Governo fez ao Código dos Valores Mobiliários (CVM) no Verão passado vai
facilitar a Oferta Pública de Aquisição (OPA) da China Three Gorges (CTG) sobre
a EDP. A alteração legislativa feita no âmbito do Programa Capitalizar, que
tinha como um dos responsáveis o actual ministro-adjunto Pedro Siza Vieira,
terá causado mal estar no Ministério das Finanças e na Comissão do Mercado de
Valores Mobiliários (CMVM).
Em causa está uma
alteração legislativa introduzida num decreto-lei onde se aprovavam medidas de
financiamento e de capitalização das empresas e em cujo preâmbulo se assumia
logo ser necessário alterar o CVM para favorecer “a captação de investimento
directo estrangeiro, designadamente, entidades infra-estaduais estrangeiras com
as suas próprias estratégias de internacionalização e de investimento”.
Este diploma com
as medidas propostas pela Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas
(em cuja comissão executiva estavam, para além de Pedro Siza Vieira, Esmeralda
Dourado, João Nuno Mendes e José António Barros), que funcionava na dependência
do primeiro-ministro, alterou o CVM num artigo relacionado com a imputação
conjunta de direitos de voto de accionistas de empresas que têm relações entre
si.
Com a nuance introduzida
na lei, os accionistas chineses da EDP acabam por ser beneficiados. Sem esta
modificação, a CTG que tem 23,27%, e a CNIC, que tem 4,98% – ambas detidas pelo
Estado chinês – teriam os seus direitos de voto contabilizados conjuntamente e
limitados a 25% devido à cláusula estatutária da EDP que impede um accionista
de votar com mais de 25% do capital.
Com a mudança, os
benefícios são múltiplos. A CTG pode votar com os seus 23,27% e a CNIC com
4,98%, ou seja, 28,25% no total. Por outro lado, se viessem a ultrapassar 33%
do capital da EDP, estes dois accionistas detidos pelo Estado chinês teriam de
lançar uma OPA. Com a modificação da lei, ficam libertos dessa obrigação, o
mesmo acontecendo com os deveres de comunicar ao mercado sempre que ultrapassem
determinados patamares de posição accionista.
A primeira
consequência prática desta alteração à lei, e desse entendimento de que não
haverá lugar à imputação conjunta dos votos, aconteceu esta terça-feira à
noite, com a CTG Europe (a sociedade através da qual a CTG vai lançar a OPA) a
ter de fazer uma alteração ao anúncio preliminar da oferta onde deixou claro
que, “de acordo com o entendimento da CMVM”, não lhe são imputáveis, nem à
casa-mãe CTG Corporation, os votos da CNIC (a China Ningbo International
Cooperation, um grupo público da província de Zhejiang).
Mas a alteração
poderá ter ainda mais efeitos para o futuro quando chegar a altura de votar em
assembleia-geral da EDP a desblindagem de estatutos, que é uma condição de
sucesso da OPA (ainda que os chineses tenham sublinhado que, mesmo que a
desblindagem de estatutos seja aprovada, só será válida se a OPA for bem
sucedida, caso contrário, o actual limite de votos mantém-se).
Depois da entrada
em vigor desta alteração legislativa, quer a CTG, quer a CNIC reforçaram as
suas posições na EDP. A primeira passou de 21,35% para 23,27% e a segunda, de
3,02%, para 4,98%. Ou seja, antes da modificação do CVM o Estado chinês tinha
menos de 25% da EDP, depois da modificação, passou a ter 28,25% e é com esta
percentagem de votos que vai poder votar a desblindagem dos estatutos da EDP. A
estes votos poderão somar-se, por exemplo, os 2,44% detidos pelo fundo de
pensões do BCP (que foi o intermediário financeiro escolhido pela CTG para a
operação), cujo maior accionista é a chinesa Fosun, com 27%.
Contornos polémicos
A alteração
legislativa feita no ano passado causou mal estar nas Finanças e é uma versão
mitigada daquela que estava prevista inicialmente pelos seus autores. Logo na
altura a aprovação da medida foi polémica, com o PSD a requerer mesmo a
apreciação parlamentar do decreto-lei (o que ainda não teve efeitos práticos) e
o Jornal de Negócios a noticiar que a CMVM não tinha sido
consultada. Contudo, as informações recolhidas pelo PÚBLICO são contraditórias,
com fontes a dizerem que a CMVM não foi consultada no processo e outras a
dizerem que o supervisor da bolsa estava a par das alterações propostas e que,
juntamente com as Finanças, conseguiu impedir as intenções iniciais.
O PÚBLICO
contactou o gabinete do primeiro-ministro, o Ministério das Finanças e o
ministro Siza Vieira e a todos perguntou qual foi o papel que desempenharam na
alteração legislativa e se esta estava relacionada com a situação accionista da
EDP. A única resposta veio do gabinete de Siza Vieira:
"Em relação à
alteração do CVM, introduzida no ano passado, o Sr. Ministro-Adjunto era vogal
da EMCM, estrutura essa que propôs, nomeadamente, a constituição das SIMFE
[veículos de investimento] e dos certificados de curto prazo. Em Junho de 2017,
o Sr. Ministro não era membro do Governo pelo que não teve participação no
circuito legislativo. Assim, a questão deve ser colocada ao Ministério das
Finanças".
O PÚBLICO sabe que estiveram envolvidos no processo de
alteração o anterior secretário de Estado da Internacionalização, Jorge Costa
Oliveira (que se demitiu na sequência do caso das viagens pagas pela Galp), e o
actual ministro-adjunto. À data da realização do diploma do Programa
Capitalizar, Pedro Siza Vieira ainda era sócio do escritório de advogados
Linklaters, que está a assessorar a CTG na OPA. O ministro veio dizer esta
semana que não irá intervir em matérias relacionadas com o sector eléctrico
enquanto a operação se encontrar em curso.
As tentativas de tornar mais explícito no texto da lei os
benefícios atribuídos por força da alteração ao CVM não cessaram. Nos últimos
meses houve uma investida da diplomacia económica para que houvesse uma nova
alteração, mas esta chumbou nas Finanças.
A necessidade da
clarificação que entretanto foi feita pela CTG surge porque, como admitiram
juristas contactados pelo PÚBLICO antes do comunicado divulgado na terça-feira
à noite pela companhia chinesa, mesmo com a alteração, a lei não é
suficientemente clara. Em caso de divergência isto levaria, em última análise,
a que a decisão sobre a possibilidade de a CTG e a CNIC votarem isoladamente
coubesse ao presidente da mesa da AG da EDP, António Vitorino.

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