“Fernando José Camacho Baptista da Costa”. É assim que é designado na
documentação interna da ES Enterprises, a que o Observador teve acesso,
o beneficiário de cerca de 500 mil euros. Trata-se de Fernando Costa
Freire, ex-adjunto do primeiro-ministro Durão Barroso entre 2002 e 2004,
que recebeu três transferências do ‘saco azul’ do GES realizadas em
2010 e que aparentam corresponder a pagamentos trimestrais.
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A primeira
transferência, no valor de cerca de 100 mil euros, foi realizada a 9 de março de 2010, enquanto as duas restantes operações, no valor de 200 mil euros cada uma, foram efetuadas em junho e em setembro do mesmo ano.
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Todas
as transferências correspondem a transferências internacionais, tendo o
dinheiro saído de uma das contas da ES Enterprises no Banque Privée
Espírito Santo, na Suíça, para a conta que Fernando Costa Freire tinha
no banco Julius Baer, em Singapura. O Observador tentou contactar
Fernando Costa Freire por escrito através do Messenger do Facebook, mas
não obteve qualquer resposta.
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Ao Expresso, que noticiou na edição
de 20 de janeiro os pagamentos realizados a Fernando Costa Freire,
explicou que os montantes pagos pela ES Enterprises representam um
prémio de sucesso — um sucess fee em inglês — pelo seu papel “no processo de aquisição pelo BES de uma posição minoritária de 40% no Aman Bank na Líbia”.
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O
ex-adjunto de Durão Barroso negou que alguma vez tivesse sido quadro do
BES ou do GES, mas confirmou que foi administrador não executivo do
Aman Bank entre 2010 e 2014, tendo residido na Líbia — razão pela qual
todos os pagamentos que recebeu durante esse período não foram
declarados em Portugal.
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Ao que o Observador apurou, Costa Freire
terá começado a colaborar com o grupo da família Espírito Santo após a
sua saída do gabinete de Durão Barroso. Durante a investigação do
chamado processo das ‘contrapartidas dos submarinos’, o especialista
diplomático chegou a ser investigado enquanto consultor de diversas
sociedades que participaram nesse processo.
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De acordo com um documento do Ministério Público citado pelo Correio da Manhã em 2010, o seu nome fará parte de uma lista de alegados testas-de-ferros a quem o MP quebrou o sigilo bancário de forma a investigar as suas contas bancárias nacionais. Saliente-se que a investigação, após a quebra do sigilo bancário, não encontrou nenhum indício que levasse a constituir Costa Freire como arguido, não sendo por isso considerado suspeito da prática de nenhum ilícito.
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De acordo com um documento do Ministério Público citado pelo Correio da Manhã em 2010, o seu nome fará parte de uma lista de alegados testas-de-ferros a quem o MP quebrou o sigilo bancário de forma a investigar as suas contas bancárias nacionais. Saliente-se que a investigação, após a quebra do sigilo bancário, não encontrou nenhum indício que levasse a constituir Costa Freire como arguido, não sendo por isso considerado suspeito da prática de nenhum ilícito.
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O
processo das ‘contrapartidas dos submarinos’ resultou da extração de
uma certidão da investigação por alegada corrupção ao concurso de compra
de dois submarinos por cerca de 842 milhões de euros.
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Mas enquanto este último inquérito foi arquivado pelo MP — depois de Hélder Bataglia e outros gestores da Escom, do Grupo Espírito Santo, terem sido constituídos arguidos –, já o processo das ‘contrapartidas’ levou a uma acusação e foi julgado. Estavam em causa os diversos negócios, avaliados em mais de 1,2 mil milhões de euros, que o consórcio alemão vencedor foi obrigado a proporcionar a um conjunto alargado de empresas portuguesas.
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O MP dizia na acusação que muitos desses negócios já estavam em andamento ainda antes da adjudicação de compra dos dois submarinos, acusando os dez arguidos (sete portugueses e três alemães) de burla qualificada e falsificação de documento. Todos foram absolvidos em julgamento.
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Mas enquanto este último inquérito foi arquivado pelo MP — depois de Hélder Bataglia e outros gestores da Escom, do Grupo Espírito Santo, terem sido constituídos arguidos –, já o processo das ‘contrapartidas’ levou a uma acusação e foi julgado. Estavam em causa os diversos negócios, avaliados em mais de 1,2 mil milhões de euros, que o consórcio alemão vencedor foi obrigado a proporcionar a um conjunto alargado de empresas portuguesas.
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O MP dizia na acusação que muitos desses negócios já estavam em andamento ainda antes da adjudicação de compra dos dois submarinos, acusando os dez arguidos (sete portugueses e três alemães) de burla qualificada e falsificação de documento. Todos foram absolvidos em julgamento.

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